DECRETO Nº 62476, DE 28 DE MARÇO DE 1968. Cria o Distintivo do Curso de Informações da Escola Superior de Guerra.

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DECRETO Nº 62.476, DE 28 DE MARÇO DE 1968.

Cria o distintivo do Curso de Informações da Escola Superior de Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, item II, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Distintivo do Curso de Informações da Escola Superior de Guerra, de acôrdo com o modêlo que acompanha o presente Decreto e com as seguintes características:

a) sôbre o centro da placa, em ouro, prata dourada ou metal dourado, será aplicado um triângulo equilátero de esmalte branco debruado em ouro, cuja forma simboliza o conhecimento a organização e atividade de informações; a côr branca simboliza as condições básicas das informações, que devem ser justas, claras e precisas;

b) sôbre o triângulo será aplicado inscrito, em forma de calota esférica, o Cruzeiro do Sul em ouro sôbre um campo azul turquesa em esmalte, circundado por uma corrente também em ouro, de elos retangulares ligeiramente curvos nos cantos. O Cruzeiro do Sul será circundado por duas faixas de côres vermelha e azul "natier" aplicadas em esmalte;

c) o Cruzeiro do Sul, circundado pela corrente, é o distintivo da Escola Superior de Guerra;

d) os dois ramos de louro são aplicados em esmalte verde debruado de ouro;

e) o distintivo disporá de dois fixadores com tarracha;

f) forma idêntica ao desenho; o tamanho é o mesmo do distintivo do Curso Superior de Guerra;

g) o triângulo equilátero circunscreve a faixa azul "natier".

Art. 2º O distintivo será usado sôbre o bolso superior direito da túnica ou na posição correspondente.

§ 1º Os civis diplomados no Curso de Informações e os militares, quando em traje civil, poderão usar na lapela a miniatura do distintivo ora criado.

§ 2º Os diplomados pertencentes ao Ministério...

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