DECRETO Nº 62395, DE 13 DE MARÇO DE 1968. Concede Reconhecimento a Faculdade de Ciencias Economicas da Universidade Catolica do Salvador - Ba.

DECRETO Nº 62.395, DE 13 DE MARÇO DE 1968.

Concede reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Católica do Salvador - BA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21.422 de 1964, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento à Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Católica do Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação.

Brasília, 13 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

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