RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 6, DE 13 DE MARÇO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado do Parana a Emitir e Colocar No Mercado, Atraves de Ofertas Publicas, 4.000.000.00 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Parana (lft-pr).

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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, 4.000.000.000 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná (LFT-PR).

Art. 1º

É o Governo do Estado do Paraná autorizado, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 1989, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, 4.000.000.000 (quatro bilhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná (LFT-PR), cujos recursos serão destinados à conclusão do programas de investimentos nas áreas de rodovias pavimentadas, obras de saneamento e infra-estrutura social, a serem realizadas naquela unidade...

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