RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13, DE 29 DE MARÇO DE 1990. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Emitir Um Total de 4.500.000.000 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - Lftp, em Substituição de Igual Numero de Titulos Emitidos a Titulo de Antecipação da Receita.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir um total de 4.500.000.000 de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP) em substituição de igual número de títulos emitidos a título de antecipação da receita.

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos do art. 9º da Resolução nº 94, de 1989, do Senado Federal, a emitir, mediante registro no Banco Central do Brasil, um total de 4.500.000.000 (quatro bilhões e quinhentos milhões) de Letras Financeira do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), equivalentes, na data da solicitação, ao montante de NCz$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de cruzados novos), em substituição a igual quantidade de títulos emitidos no início do corrente ano com vistas à antecipação da receita orçamentária, que serão extintos, visando ao equacionamento das receitas estaduais destinadas ao financiamento de projetos de investimentos na área de transportes e ao alongamento do perfil da dívida fundada daquela unidade da federação.

Parágrafo único. A emissão e a colocação dos títulos a que se refere este artigo será efetuada com observância às seguintes condições básicas:

  1. valor nominal unitário: NCz$ 1,00 (um cruzado novo), em 15 de janeiro de 1990;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. prazo de resgate dos títulos: cinco anos;

  4. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 1979, do Banco Central do...

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