DECRETO Nº 51836, DE 14 DE MARÇO DE 1963. Cria o Quadro Especial da Escola de Farmacia e Odontologia de Alfenas, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 51.836, DE 14 DE MARÇO DE 1963.

Cria o Quadro Especial da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 3.854, de 18 de dezembro de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos, que constituem partes integrantes dêste Decreto, o Quadro Especial do Pessoal da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, de que trata o artigo 3º da Lei número 3.780, de 18 de dezembro de 1960, bem como a relação dos respectivos servidores.

Art. 2º O provimento e a vacância dos cargos integrantes do Quadro ora criado são da competência do Presidente da República.

Art. 3º O órgão do pessoal do Ministério da Eduação e Cultura apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 4º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 30 de novembro de 1961.

Art. 5º As despesas com a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT