DECRETO Nº 29363, DE 19 DE MARÇO DE 1951. Aprova o Regulamento para a Escola de Formação de Oficiais da Policia Militar do Distrito Federal.

DECRETO Nº 29.363, DE 19 DE MARÇO DE 1951.

Aprova o Regulamento para a Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o Regulamento para a Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getúlio Vargas

Francisco Negrão de Lima

REGULAMENTO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

PRIMEIRA PARTE

TÍTULO I Artigos 1 e 2

Da Escola e seus fins

Art. 1º

A Escola de Formação de Oficiais, diretamente subordinada à Diretoria de Instrução, destina-se a ministrar aos candidatos a Aspirante a Oficial, sob o regime de internato, o preparo de formação que os habilite ao exercício das funções de oficial subalterno.

Art. 2º

Os processos de seleção e de preparação física, intelectual, profissional e moral dos alunos da Escola devem ser tais que o acesso ao oficialato só se permita aos que tenham revelado sobejamente as qualidades primordiais indispensáveis àquela investidura.

Parágrafo único. Constitui ponto de honra para os oficiais que servem na Escola, professôres ou instrutores, a nítida compreensão das elevadas finalidades dêsse estabelecimento.

TÍTULO II Artigos 3 a 6

Plano Geral do Ensino

CAPÍTULO I Artigos 3 a 5

Organização Geral do Ensino

Art. 3º

O ensino da Escola de Formação de Oficiais visa ministrar:

  1. ensino geral fundamental constituído de conhecimentos básicos e científicos, necessários à ampliação do nível cultural teórico do futuro oficial no prosseguimento de sua preparação profissional e militar;

  2. instrução profissional que habilite o futuro oficial ao eficiente exercício das atribuições do subalterno da Corporação, no conhecimento dos assuntos ligados às funções da polícia propriamente dita, judiciária e de tráfego;

  3. instrução militar destinada a habilitar o futuro oficial na prática e no conhecimento do emprego militar tático e técnico das diferentes unidades e formações da Corporação (até o escalão Cia. ou equivalente), como comandante, chefe ou auxiliar dêstes, nas diversas situações decorrentes do desempenho e execução das funções policiais.

Art. 4º

Consoante essa orientação, o curso da Escola de Formação de Oficiais, realizado em três anos, abrange o ensino geral fundamental, a instrução profissional e a instrução militar referente às armas de infantaria e cavalaria.

Parágrafo único. A instrução profissional e a militar constituirão a instrução policial-militar.

Art. 5º

Os objetivos do ensino são os seguintes:

No 1º ano: proporcionar a cultura geral fundamental, os conhecimentos básicos individuais da profissão policial e a instrução policial-militar necessária à formação do cabo de infantaria e cavalaria.

No 2º ano: continuar a cultura geral fundamental, ministrar maiores conhecimentos básicos individuais da profissão policial e prosseguir na instrução policial-militar para formar o sargento de infantaria e cavalaria.

No 3º ano: prosseguir a cultura geral fundamental e a instrução policial-militar, dando aos alunos, além de conhecimentos de ordem policial mais complexos, a aptidão necessária ao exercício das funções de oficial subalterno de infantaria e cavalaria, até o comando de subunidade ou equivalente.

CAPÍTULO II Artigo 6

Organização do Curso

Art. 6º

O curso da Escola será ministrado obedecendo a seguinte distribuição:

  1. ANO

    A - Ensino Fundamental;

    1 - Português

    2 - Matemática

    3 - Francês

    4 - Inglês

    5 - Geografia geral e Corografia do Brasil

    6 - História Natural

    B - Instrução Profissional:

    1 - Técnica Policial Básica Individual

    2 - Emprêgo Policial até o elemento comandado por cabo.

    C - Instrução Militar:

    Básica

    1 - Instrução Geral, Educação Moral e Cívica. Noções de civilidade, Noções de Higiene Militar e Socorros de Urgência.

    2 - Educação Física

    3 - Armamento e Tiro, inclusive de defesa Anti-Aérea, Gás e Carros.

    4 - Topografia, Fortificação Sumária (inclusive Minas e Armadilhas)

    5 - Transmissões, Observações e Informações.

    Aplicação

    6 - Exercícios, Combate e Serviços da Infantaria até o elemento comandado por cabo.

    7 - Exercícios, Combate e Serviços da Cavalaria até o elemento comandado por cabo.

  2. ANO

    A - Ensino Fundamental:

    1 - Português

    2 - Matemática

    3 - Direito

    4 - Inglês

    5 - História do Brasil e História da Civilização.

    6 - Física e Química

    B - Instrução Profissional:

    1 - Técnica Policial Básica Individual

    2 - Emprêgo Policial até o elemento comandado por sargento.

    C - Instrução Militar:

    Básica

    1 - Instrução Geral, Educação Moral e Cívica. Noções de Higiene Veterinária e Hipologia.

    2 - Educação Física

    3 - Armamento e Tiro, inclusive de defesa Anti-Aérea, Gás e Carros.

    4 - Topografia, Fortificação Sumária (inclusive Minas e Armadilhas).

    5 - Transmissões, Observações e Informações.

    Aplicação

    6 - Exercícios, Combate e Serviços da Infantaria até o elemento comandado por sargento.

    7 - Exercícios, Combate e Serviços da Cavalaria até o elemento comandado por sargento.

  3. ANO

    A - Ensino Fundamental:

    1 - Português

    2 - Desenho

    3 - Direito

    4 - Geografia e História Militares do Brasil

    B - Instrução Profissional:

    1 - Técnica Policial Básica Individual

    2 - Emprêgo policial até o elemento comandado por oficial subalterno

    C - Instrução Militar:

    Básica

    1 - Instrução Geral, Educação Moral e Cívica. Conhecimentos Gerais do Material Automóvel e Manutenção.

    2 - Educação Física

    3 - Armamento e Tiro, inclusive de defesa Anti-Aérea, Gás e Carros.

    4 - Topografia, Fortificação Sumária (inclusive Minas e Armadilhas).

    5 - Trasmissões, Observações e Informações.

    6 - Método e Organização da Instrução. Legislação e Escrituração Militares.

    Aplicação

    7 - Exercícios, Combate e Serviços da Infantaria, até o escalão subunidade.

    8 - Exercícios, Combate e Serviços da Cavalaria, até o escalão subunidade.

TÍTULO III Artigos 7 a 25

Regime Didático

CAPÍTULO I Artigos 7 a 10

DIRETRIZES PARA O ENSINO

Art. 7º

O ensino será ministrado de modo que a instrução seja gradual e progressiva, tão prática e objetiva quanto possível, visando especialmente a preparação para a vida de combatente policial-militar. Dever-se-á ter muito em vista que a formação dos oficiais de polícia implica, em última análise, em fazer-se comandantes e instrutores de pelotão ou equivalente. A preocupação dominante será habilitá-los a empregar essas frações policiais com proveito e discernimento, deixando-se de parte a teoria.

Art. 8º

As disciplinas do Ensino Fundamental, ministradas a alunos já possuidores do primeiro ciclo do ensino secundário, deverão ser mantidas em nível equivalente ao do 2º ciclo, obedecendo a seguinte orientação:

1 - Português - O ensino da língua portuguêsa será feito nos três anos do curso de modo gradual e sucessivo, tendo-se em vista sedimentar os conhecimentos já adquiridos pelo aluno em seus estudos anteriores.

A gramática será estudada de modo objetivo, com farta exemplificação colhida na leitura de autores escolhidos. Serão realizados exercícios de exposição oral, e de composição sob a forma de cartas, redação oficial, narrativas, descrições e dissertações para ensinar o aluno a falar e a escrever a língua com propriedade e correção.

2 - Matemática - No primeiro ano serão estudados: aritmética, álgebra e geometria. A aritmética será recapitulada de um modo completo, praticamente, e estudada teoricamente nos seus pontos essenciais. Na álgebra serão abordados os polinômios em geral e o trinômio do 2º graus. Na geometria serão estudados os pontos básicos da geometria no espaço, iniciada pelo plano e a reta, e terminada pelos poliedros.

No segundo ano serão estudadas: álgebra, geometria e trigonometria. Na álgebra, o estudo abrangerá as progressões e logaritmos, e o binômio de Newton. Na geometria serão estudados os corpos redondos. O estudo da trigonometria será precedido de noções de vetores, seguindo-se o escudo das projeções, funções circulares e resolução de triângulos.

3 - Francês e Inglês - Deverão ser estudados de forma a conduzir o aluno a poder falar e escrever, em cada uma dessas línguas, com facilidade. Serão aproveitados os conhecimentos adquiridos pelo aluno no curso ginasial. Em cada aula teórica haverá uma parte destinada à conversação.

4 - Geografia Geral e Corografia do Brasil - Serão estudadas de modo a poupar a memória do aluno e a atrair sua atenção para a importância dessas disciplinas.

No estudo da geografia, caberá a apreciação da vida econômica das principais nações. Segundo critério semelhante, será estudado o Brasil, devendo ser dada especial atenção ao estudo da interdependência econômica entre as unidades da federação, fator de unidade e da prosperidade nacional; e, assim também, ao estudo das novas fontes de produção e das vias de comunicação, fatôres de rápidas e seguidas alterações no quadro geral da vida do país.

O estudo da geografia deverá preparar a boa compreensão do programa da história geral contemporânea, e o da corografia do Brasil facilitar a mais nítida percepção de nossa evolução econômica, social e política.

Para bom rendimento do ensino, os diferentes assuntos tanto exigirão exposição e explicação pelo professor, como realização, pelos alunos, de exercícios e problemas cartográficos, pesquisas bibliográficas pequenas monografias e outros meios de aprendizagem.

5 - História do Brasil e...

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