RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 2, DE 10 DE MARÇO DE 1978. Autoriza a Fundação Universidade Estadual de Londrina, Estado do Parana, a Contratar Operação de Credito No Valor de Cr 96.000.000,00 (noventa e Seis Milhões de Cruzeiros).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, nos termos do artigo 42, inciso VIII, da Constituição, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1978

Autoriza a Fundação Universidade Estadual de Londrina, Estado do Paraná a contratar operação de Crédito no valor de Cr$96.000.000,00 (noventa e seis milhões de cruzeiros).

Art. 1º

É a fundação Universidade Estadual de Londrina, Estado do Paraná, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar uma operação de crédito, no valor de Cr$96.000.000,00 (noventa e seis milhões de cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, com a garantia de fiança do Estado do Paraná, se necessária, nos termos da Lei Estadual nº 6.934, de 23 de setembro de 1977, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada ao financiamento da implantação da primeira...

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