DECRETO Nº 55, DE 11 DE MARÇO DE 1991. Aprova a Estrutura Regimental do Ministerio do Trabalho e da Previdencia Social e da Outras Providencias.
DECRETO N° 55, DE 11 DE MARCO DE 1991
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e da Previdência Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 27, § 5°, e 57, da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA
Ficam aprovados a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança e a Lotação Ideal do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério serão aprovados pelo Ministro de Estado do Trabalho e da Previdência Social e publicados no ?Diário Oficial? da União.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se os arts. 192 a 212 do Decreto n° 99.244, de 10 de maio de 1990 e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Magri
Da Natureza e Finalidade
O Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), criado pela Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, tem a seguinte área de competência:
I - trabalho e sua fiscalização;
II - mercado de trabalho e política de emprego;
III - previdência social e entidades de previdência complementar;
IV - política salarial;
V - política de imigração.
Da Estrutura Regimental
O Ministério do Trabalho e da Previdência Social tem a seguinte estrutura regimental:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado: Gabinete;
II - órgãos setoriais:
a ) Consultoria Jurídica;
-
Secretaria de Administração Geral;
-
Secretaria de Controle Interno;
III - órgãos singulares:
-
Secretaria Nacional do Trabalho:
-
Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais;
-
Departamento de Inspeção e das Relações do Trabalho;
-
Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador;
-
Departamento Nacional de Emprego;
-
Departamento de Formação Profissional;
-
-
Secretaria Nacional de Previdência Social e Complementar:
-
Departamento de Previdência Social;
-
Departamento de Previdência Complementar;
IV - órgãos colegiados;
-
-
Conselho Nacional de Seguridade Social;
-
Conselho Nacional do Trabalho;
-
Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
-
Conselho de Gestão da Proteção ao Trabalhador;
-
Conselho de Gestão da Previdência Complementar;
-
Conselho de Recursos do Trabalho e Seguro Social;
-
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
V - entidades vinculadas:
-
autarquia: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
-
fundação pública: Fundação Jorge Duprat de Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
-
empresa pública: Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV.
Da Competência das Unidades
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Ao Gabinete compete assistir ao Ministro de Estado em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades de comunicação social e assuntos parlamentares e, ainda, providenciar a publicação e a divulgação das matérias de interesse do Ministério.
Dos Órgãos Setoriais
À Consultoria Jurídica, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, compete assessorá-lo em assuntos de natureza jurídica e, especialmente:
I - atender aos encargos de consultoria e assessoramento jurídicos aos colegiados presididos pelo Ministro de Estado e aos órgãos do Ministério, bem assim realizar os demais serviços jurídicos que lhe sejam atribuídos;
II - examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Ministério, quanto ao seu exato cumprimento;
III - cumprir e velar pelo cumprimento da orientação normativa emanada da Consultoria Geral da República;
IV - assistir ao Ministro de Estado no controle da legalidade dos atos da Administração, mediante:
-
o exame de propostas, anteprojetos, projetos e minutas de atos normativos de iniciativa do Ministério;
-
a elaboração de atos, quando isso lhe solicite o Ministro de Estado;
-
a proposta de declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Ministério;
V - examinar minutas de edital de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes que devam ser assinados pelas autoridades do Ministério;
VI - fornecer subsídios para defesa dos direitos e interesses da União e prestar informações ao Poder Judiciário, quando solicitadas;
VII - coordenar as atividades jurídicas do Ministério e supervisionar as de suas entidades vinculadas.
À Secretaria de Administração Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal, Modernização Administrativa, Orçamento, Programação Financeira, Pessoal Civil, Serviços Gerais e de Administração de Recursos de Informação e Informática, compete, no âmbito do Ministério:
I - assessorar o Secretário-Executivo na supervisão dos órgãos subordinados;
II - propor diretrizes para o planejamento da ação global;
III - coordenar as atividades de modernização e reforma administrativa;
IV - executar as atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, comunicações administrativas, serviços de informação e informática, recursos financeiros, orçamento, apoio administrativo e à conservação e manutenção de imóveis públicos;
V - planejar, coordenar, orientar, avaliar e executar as atividades de administração e desenvolvimento de recursos humanos.
À Secretaria de Controle Interno, órgão setorial do Sistema de Controle Interno, compete exercer, no âmbito do Ministério, as atribuições previstas no Decreto n° 93.874,...
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