DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 12 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Radio Vale do Rio Parana Ltda. para Explorar, Pelo Prazo de Dez Anos, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media, Na Cidade de Presidente Epitacio, Estado de São Paulo.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga concessão à Rádio Vale do Rio Paraná Ltda, para explorar, pelo prazo de dez anos, em direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo.

Art. 1º

é aprovado o ato que outorga concessão à Rádio Vale do Rio Paraná Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Presidente Epitácio, Estado de São Paulo, ato a que se refere o Decreto nº 99.128, de 9 de março de 1990.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor de sua publicação.

Senado Federal, 12 de março 1991.

SENADOR MAURO...

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