DECRETO Nº 92466, DE 17 DE MARÇO DE 1986. Cria, No Ministerio das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho Sobre Comercio de Mercadorias e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.466, DE 17 DE MARÇO DE 1986

Cria, no Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio de Mercadorias e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado um Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Mercadorias, que funcionará como núcleo de formulação, coordenação e execução da política brasileira para as discussões no âmbito do Acordo-Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) sobre comércio internacional de mercadorias e temas afins.

Art. 2º

O Grupo Interministerial será presidido pelo Chefe do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores e integrado por representantes deste e dos seguintes Ministérios e órgãos da Administração Pública:

  1. Ministério da Fazenda;

  2. Ministério da Indústria e do Comércio;

  3. Ministério da Agricultura;

  4. Ministério da Ciência e da Tecnologia;

  5. Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

  6. Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S/A;

  7. Secretaria Executiva da Comissão de Política Aduaneira.

Art. 3º

Nos casos em que o julgar necessário o Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos dos setores público e privado.

Art. 4º

O Grupo Interministerial ficará sediado no Ministério das Relações Exteriores, por conta do qual correrão as despesas de Secretaria.

Parágrafo único. A Secretaria do Grupo Interministerial será exercida pela Divisão de Política Comercial (DPC), do Departamento Econômico, do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 5º

Caberá ao Presidente do Grupo Interministerial propor sua extinção, no momento em que o julgar apropriado.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1986; 165º da...

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