MEDIDA PROVISÓRIA Nº 241, DE 03 DE MARÇO DE 2005. Abre Credito Extraordinario, em Favor do Ministerio da Defesa e de Encargos Financeiros da União, No Valor Global de R$ 299.594.749,00, para os Fins que Especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 241, DE 3 DE MARÇO DE 2005

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 299.594.749,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 299.594.749,00 (duzentos e noventa e nove milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme Anexo II...

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