DECRETO Nº 30655, DE 20 DE MARÇO DE 1952. Autoriza a Viação Ferrea do Rio Grande do Sul a Pesquisar Carvão Mineral No Municipio de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 30.655, DE 20 DE MARÇO DE 1952.

Autoriza a Viação Férrea do Rio Grande do sul a pesquisar carvão mineral no município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Viação Férrea do Rio Grande do sul a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade de Almiro Augusto Walmarath e outros, situados na localidade de Forninho distrito de Caçapava do Sul ? Zona do Forninho município de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de novecentos e noventa e oito hectares e vinte ares (998,20 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no marco quilométrico número cinqüenta e quatro (54) da rodovia Federal no trecho de Cachoeira do Sul a Caçapava do Sul e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e setenta e um metros e setenta e um centimetros (471,71 m) quarenta e sete graus trinta e quatro minutos e trinta e oito segundos nordeste (47º 34? 38 NE); quatrocentos metros (400 m) dezenove graus e quatorze minutos sudoeste (19º 14? SW); trezentos e oitenta e cinco metros (385 m), dez graus e quarenta e um minutos sudoeste (10º 41? SW); cuja extremidade intercepta a margem esquerda do arrôio Cambará a qual constitui para o montante, um lado mistilíneo que vai ter sua extremidade na intercessão da cêrca divisória de propriedade de Antônio José Lopes Jardim, donde continua a poligonal com trezentos e oitenta metros (380 m), seis graus e cinco minutos sudeste (6º 05? SE); trezentos e trinta e quatro metros (334 m), sessenta e um graus quinze minutos sudeste (61º 15? SE); cento e cinqüenta e oito metros (158 m), setenta graus e nove minutos sudeste (70º 09? SE); noventa e sete metros (97 m) oitenta e sete graus vinte e cinco minutos sudeste (87º 25? SE); sessenta e sete metros (67 m) quarenta e sete graus quarenta e cinco minutos sudeste (47º 45? SE); trezentos e sessenta em metros (361 m), setenta e quatro graus vinte e cinco minutos sudeste (74º 25? SE); trezentos e trinta e cinco minutos sudeste (89º 25? SE); trezentos e sessenta e nove metros (369 m), vinte e nove graus dezoito minutos sudeste (29º 18? SE); cento e dez metros e oitenta centímetros (110,80 m), sessenta e cinco graus e onze minutos nordeste (65º 11...

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