DECRETO Nº 55820, DE 08 DE MARÇO DE 1965. Cria o 'fundo de Financiamento de Projetos e Programas - Finep' e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 55.820, DE 8 DE MARCO DE 1965.
Cria o ?Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas - FINEP? e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87 item I da Constituição Federal
decreta:
Fica criado um fundo de natureza contábil sob a denominação de ?Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas - FINEP?, destinado a prover recursos para o financiamento da elaboração de projetos e programas de desenvolvimento econômico.
O Fundo constituirá uma conta gráfica nos livros e papeis do Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDE), e será suprido por:
empréstimos ou doações de entidades internacionais ou estrangeiras;
recursos colocados à sua disposição por instituições financeiras nacionais;
rendimentos provenientes de suas operações como reembôlso de capitais juros, comissões e outros.
A aplicação dos recursos do FINEP será coordenada por uma junta integrada pelo Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica, como seu Presidente; pelo Presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; pelo Diretor Industrial da Carteira de Credito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A., e por um representante dos bancos e entidades regionais ou estaduais de desenvolvimento econômico.
§ 1º O Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica será o Presidente da Junta, com direito a voto em todas as resoluções desta, cabendo-lhe ainda a representação ativa e passiva do FINEP, celebrando os atos e contratos de seu interêsse e movimentando os recursos dentro das diretrizes traçadas pela Junta, nos têrmos do artigo 4º.
§ 2º O Ministro Extraordinário...
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