DECRETO Nº 68330, DE 09 DE MARÇO DE 1971. Fixa a Lotação Dos Cargos da Carreira de Procurador da Republica, do Quadro de Pessoal do Ministerio Publico Federal, Ampliado pela Lei 5.639, de 03 de Dezembro de 1970, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 68.330, DE 9 DE MARÇO DE 1971.

Fixa a lotação dos cargos da carreira de Procurador da República, do Quadro de Pessoal do Ministério Público Federal, ampliado pela Lei número 5.639, de 3 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.184-70, da Presidência da República,

decreta:

Art. 1º

A carreira de Procurador da República, do Quadro de Pessoal do Ministério Público Federal, é constituída de cento e quarenta e cinco (145) cargos assim classificados:

Primeira Categoria - cinqüenta e oito (58)

Segunda Categoria - quarenta e seis (46)

Terceira Categoria - quarenta e um (41)

Art. 2º

A lotação dos cargo de Procurador da República fica distribuída da seguinte forma:

ÓRGÃOS E LOCALIDADES

CATEGORIAS

  1. Total

    Procuradoria-Geral e Subprocuradoria-Geral da República ...................

    21

    13

    6

    40

    Procuradoria da República no Distrito Federal .......................................

    2

    2

    2

    6

    Procuradorias da República nos Estados de:

    São Paulo ...............................................................................................

    9

    6

    2

    17

    Guanabara ..............................................................................................

    10

    1

    2

    13

    Minas Gerais ...........................................................................................

    3

    2

    4

    9

    Rio Grande do Sul ..................................................................................

    3

    2

    4

    9

    Bahia .......................................................................................................

    2

    2

    2

    6

    Pernambuco ............................................................................................

    2

    2

    2

    6

    Paraná ....................................................................................................

    2

    2

    2

    6

    Ceará ......................................................................................................

    2

    1

    1

    4

    Rio de Janeiro .........................................................................................

    2

    1

    1

    4

    Alagoas ...................................................................................................

    -

    1

    1

    2

    Amazonas ...............................................................................................

    -

    1

    1

    2

    Espirito Santo...

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