DECRETO Nº 68330, DE 09 DE MARÇO DE 1971. Fixa a Lotação Dos Cargos da Carreira de Procurador da Republica, do Quadro de Pessoal do Ministerio Publico Federal, Ampliado pela Lei 5.639, de 03 de Dezembro de 1970, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 68.330, DE 9 DE MARÇO DE 1971.
Fixa a lotação dos cargos da carreira de Procurador da República, do Quadro de Pessoal do Ministério Público Federal, ampliado pela Lei número 5.639, de 3 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.184-70, da Presidência da República,
decreta:
A carreira de Procurador da República, do Quadro de Pessoal do Ministério Público Federal, é constituída de cento e quarenta e cinco (145) cargos assim classificados:
Primeira Categoria - cinqüenta e oito (58)
Segunda Categoria - quarenta e seis (46)
Terceira Categoria - quarenta e um (41)
A lotação dos cargo de Procurador da República fica distribuída da seguinte forma:
ÓRGÃOS E LOCALIDADES
CATEGORIAS
-
Total
Procuradoria-Geral e Subprocuradoria-Geral da República ...................
21
13
6
40
Procuradoria da República no Distrito Federal .......................................
2
2
2
6
Procuradorias da República nos Estados de:
São Paulo ...............................................................................................
9
6
2
17
Guanabara ..............................................................................................
10
1
2
13
Minas Gerais ...........................................................................................
3
2
4
9
Rio Grande do Sul ..................................................................................
3
2
4
9
Bahia .......................................................................................................
2
2
2
6
Pernambuco ............................................................................................
2
2
2
6
Paraná ....................................................................................................
2
2
2
6
Ceará ......................................................................................................
2
1
1
4
Rio de Janeiro .........................................................................................
2
1
1
4
Alagoas ...................................................................................................
-
1
1
2
Amazonas ...............................................................................................
-
1
1
2
Espirito Santo...
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