DECRETO Nº 99180, DE 15 DE MARÇO DE 1990. Dispõe Sobre a Reorganização e o Funcionamento Dos Orgãos da Presidencia da Republica e Dos Ministerios e da Outras Providencias.
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DECRETO Nº 99.180, DE 15 DE MARÇO DE 1990
Dispõe sobre a reorganização e o funcionamento dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Disposição Preliminar
A Administração Pública Federal direta compreende a Presidência da República e os seguintes Ministérios:
I - da Justiça;
II - da Marinha;
III - do Exército;
IV - das Relações Exteriores;
V - da Educação;
VI - da Aeronáutica;
VII - da Saúde;
VIII - da Economia, Fazenda e Planejamento;
IX - da Agricultura e Reforma Agrária;
X - do Trabalho e da Previdência Social;
XI - da Infra-Estrutura;
XII - da Ação Social.
Da Presidência da República
Da Organização
A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Secretaria-Geral, pelo Gabinete Militar e pelo Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Parágrafo único. Também a integram:
-
como órgãos de consulta do Presidente da República:
-
o Conselho da República;
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o Conselho de Defesa Nacional;
-
-
como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:
-
o Conselho de Governo;
-
o Alto Comando das Forças Armadas;
-
o Estado-Maior das Forças Armadas;
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a Consultoria-Geral da República;
-
-
como órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da República:
-
a Secretaria da Cultura;
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a Secretaria da Ciência e Tecnologia;
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a Secretaria do Meio Ambiente;
-
a Secretaria do Desenvolvimento Regional;
-
a Secretaria dos Desportos;
-
a Secretaria de Administração Federal;
-
a Secretaria de Assuntos Estratégicos.
-
Da Competência e da Estrutura dos Órgãos
Da Secretaria-Geral
À Secretaria-Geral compete:
I - assistir ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II - coordenar a ação administrativa do Governo, o acompanhamento de programas e políticas governamentais e o relacionamento com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
III - preparar as mensagens do Poder Executivo ao Congresso Nacional, acompanhar a tramitação de atos legislativos e examinar, em conjunto com outros órgãos da Administração Pública Federal, os projetos que forem submetidos à sanção presidencial;
IV - exercer a supervisão técnica das Secretarias da Presidência da República;
V - promover a numeração, o registro e a publicação de leis, decretos, mensagens, portarias e demais atos da competência dos órgãos da Presidência da República.
A Secretaria-Geral compõe-se de:
I - Subsecretaria-Geral;
II - Cerimonial;
III - Secretaria de Controle Interno.
Parágrafo único. 0 Gabinete Militar e o Gabinete Pessoal, diretamente subordinados ao Presidente da República, vinculam-se administrativamente à Secretaria-Geral.
À Subsecretaria-Geral compete:
I - executar os trabalhos especialmente atribuídos pelo Secretário-Geral;
II - orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de apoio administrativo da Presidência da República;
III - coordenar as atividades de apoio na preparação e execução de viagens e visitas presidenciais;
IV - supervisionar as atividades de comunicação administrativa, numeração de publicação de leis, medidas provisórias, decretos e outros atos, lavratura de termos de posse e guarda dos respectivos livros e obtenção de referenda ministerial nos atos do Presidente da República.
V - distribuir os imóveis funcionais destinados aos servidores lotados nos órgãos de que trata o art. 2º;
VI - elaborar a proposta orçamentária e a programação financeira da Presidência da Republica e executar o orçamento.
Compete ao Cerimonial:
I - zelar pela observância das Normas do Cerimonial Público nas solenidades a que comparecer o Presidente da República;
II - organizar, orientar e coordenar a entrega de credenciais e demais solenidades e recepções que se realizem nos palácios presidenciais ou de que participe, no País, o Presidente da República;
III - transmitir ao Secretário-Geral o programa das solenidades e recepções oficiais a que tenham de comparecer o Presidente da República e as demais autoridades da Presidência da República;
IV - expedir e controlar os convites para solenidades oficiais;
V - assessorar o Secretário-Geral na preparação e execução das viagens e visitas presidenciais;
VI - receber e organizar a agenda de convites oficiais endereçados ao Presidente da República;
VII - opinar em questões de precedência;
VIII - planejar e executar as atividades de relações públicas nos palácios da Presidência da República;
IX - articular-se com o Cerimonial dos Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
X - articular-se com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores para:
-
a elaboração do programa de posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
-
a elaboração do programa de viagens oficiais do Presidente da República ao exterior;
-
a organização das audiências do Presidente da República a agentes diplomáticos e outras personalidades estrangeiras;
-
o preparo da correspondência oficial de cortesia do Presidente da República com personalidades estrangeiras;
-
o planejamento e execução do programa de viagem, ao Brasil, de Chefes de Estado ou personalidades estrangeiras.
Parágrafo único. O Cerimonial tem as atribuições de Secretaria da Ordem Nacional do Mérito e do Livro do Mérito.
À Secretaria de Controle Interno compete:
I - controlar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas;
II - acompanhar a execução do Orçamento e dos programas de trabalho dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas, verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e avaliar os resultados alcançados pelos administradores;
III - orientar os administradores com vistas à racionalização da execução da despesa, à eficiência e eficácia da gestão dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas;
IV - realizar a contabilidade analítica e a contabilidade sintética;
V - executar os trabalhos de auditoria contábil e de auditoria de programas.
Do Gabinete Militar
Ao Gabinete Militar compete:
I - assistir ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições referentes aos assuntos militares;
II - zelar pela segurança do Presidente da República, do Vice-Presidente da República, do Secretário-Geral, do Chefe do Gabinete Militar, do Chefe do Gabinete Pessoal, bem assim das respectivas residências e dos palácios presidenciais;
III - coordenar a participação do Presidente da República em cerimônias militares;
IV - supervisionar as atividades de transporte do Presidente da República.
O Gabinete Militar compõe-se de:
I - Chefia;
II - Subchefia da Marinha;
III - Subchefia do Exército;
IV - Subchefia da Aeronáutica;
V - Serviço de Segurança.
I - assessorar diretamente o Presidente da República nos assuntos de competência do Gabinete Militar;
II - superintender os trabalhos do Gabinete Militar;
III - transmitir aos ministros militares e outras autoridades militares ordens e diretrizes do Presidente da República.
I - estudar e encaminhar documentos, bem assim emitir pareceres ou informações sobre assuntos de interesse dos ministérios militares correspondentes, do Estado-Maior das Forças Armadas e dos demais órgãos vinculados ao Gabinete Militar;
II - manter contatos funcionais do Gabinete Militar com os respectivos ministérios militares, Estado-Maior das Forças Armadas e demais órgãos vinculados ao Gabinete Militar;
III - assistir à Chefia do Gabinete Militar no estudo e encaminhamento de questões técnicas e administrativas de sua competência ou em que sejam especialmente incumbidas de atuar;
IV - realizar outras atividades determinadas pela Chefia do Gabinete Militar.
Parágrafo único. À Subchefia da Aeronáutica compete, especificamente, a segurança das aeronaves presidenciais e o planejamento das operações de transporte aéreo de interesse da Presidência da República.
I - proporcionar segurança ao Presidente da República, ao Vice-Presidente da República, ao Secretário-Geral, ao Chefe do Gabinete Militar, ao Chefe do Gabinete Pessoal, bem assim às respectivas residências e aos palácios presidenciais, coordenando e providenciado as medidas necessárias;
II - zelar pela manutenção da ordem e da disciplina nas dependências dos palácios presidenciais e circunvizinhanças;
III - fornecer documento de identidade especial às autoridades e demais servidores da Presidência da República, aos jornalistas credenciados e a outras pessoas que freqüentem os palácios presidenciais, em virtude do cargo ou função;
IV - autorizar o ingresso de visitantes ou pessoas incumbidas de trabalhos eventuais nos palácios presidenciais;
V - controlar a circulação e o estacionamento de veículos em dependências dos palácios e nas imediações;
VI - supervisionar e coordenar o transporte do Presidente da República;
VII - planejar e executar as atividades...
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