DECRETO Nº 73839, DE 13 DE MARÇO DE 1974. Dispõe Sobre a Exclusão de Funcionario do Ministerio do Exercito do Enquadramento Aprovado Pelo Decreto 53.252, de 13 de Dezembro de 1963.

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DECRETO Nº 73.839, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

Dispõe sobre a exclusão de funcionário do Ministério do Exército do enquadramento aprovado pelo Decreto nº 53.252, de 13 de dezembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e o que consta do processo nº 787, de 1974, do Ministério do Exército,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as respectivas tabelas numéricas e relação nominal anexas ao Decreto nº 53.252, de 13 de dezembro de 1963, que aprovou o enquadramento dos cargos e funções do Ministério do Exército, abrangidos pelo artigo 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, para efeito de excluir um cargo, com seu ocupante, da classe de Carpinteiro, A-601.8.A, em que foi enquadrado José Coutinho Cavalcante.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos a 1º de julho de 1960, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

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