MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1469-016, DE 14 DE MARÇO DE 1997. Medida Provisória - Autoriza a Utilização de Recursos do Fundo da Marinha Mercante - Fmm, em Favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - Lloydbras, e da Outras Providencias.

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MEDIDA PROVISÓRIA nº

1.469-16, de 14 de MARÇO DE 1997

Autoriza a utilização de recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM.. em favor da Companhia de Navegação Llovd Brasileiro - LLOYDBRAS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRAS. por intermédio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, empréstimo de até R$2.000 000,00 (dois milhões de reais) com recursos e risco do Fundo da Marinha Mercante - FMM, destinado exclusivamente ao custeio das respectivas despesas administrativas. exceto pessoal, nelas incluídas as destinadas ao custeio de reparo e manutenção de embarcações próprias.

Parágrafo único. A operação de que trata este artigo terá o prazo de um ano e taxa de juros de seis por cento ao ano, não se lhe aplicando as exigências ou os impedimentos fixados em lei, ou ato dela decorrente, para a realização de operações financeiras com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, assim como as limitações associadas ao endividamento do setor público.

Art. 2º O empréstimo será formalizado por intermédio de instrumento particular. dispensada a constituição de garantias, ficando os recursos provenientes provisionados no Banco Nacional de...

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