DECRETO Nº 60438, DE 13 DE MARÇO DE 1967. Cria Na Secretaria Geral da Marinha o 'grupo Executivo de Coordenação e Controle do Plano Diretor' e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 60.438, DE 13 DE MARÇO DE 1967.

Cria na Secretaria-Geral da Marinha o ?Grupo Executivo de Coordenação e Controle do Plano Diretor?, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado na Secretaria-Geral da Marinha o ?Grupo Executivo de Coordenação e Controle do Plano Diretor? (GECC-PD) destinado a superintender e coordenar, de acôrdo com as diretrizes aprovadas, todos os trabalhos relacionados com o Plano Diretor para a Marinha do Brasil.

Art. 2º

O Grupo Executivo de Coordenação e Controle do Plano Diretor será chefiado por um Oficial-General do Corpo da Armada.

Art. 3º

O Ministro de Estado da Marinha apresentará, no prazo de trinta (30) dias, as alterações ao Regulamento da Secretaria-Geral da Marinha decorrentes do presente Decreto.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 1967; 179º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Zilmar de Araripe Macedo

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