DECRETO Nº 73732, DE 05 DE MARÇO DE 1974. Inclui No Quadro de Pessoal do Estado-maior das Forças Armadas (emfa), os Cargos da Comissão de Readaptação Dos Incapazes das Forças Armadas e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO Nº 73.732, DE 5 DE março DE 1974.

Inclui no Quadro de Pessoal do Estado - Maior das Forças Armadas (EMFA), os cargos da Comissão da Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto item IV do artigo 1º do Decreto nº 60.901, de 26 de junho de 1967, e o que consta do Processo nº 7.190/73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Ficam incluidos, na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Estado - Maior das Forças Armadas (EMFA), reestruturado pelo Decreto-lei nº 1.068, de 29 de outubro de 1969, os cargos constantes das Partes Permanente e Especial do Quadro de Pessoal da Comissao de Readaptaçao dos Incapazes das Forças Armadas (CRIFA), na forma do anexo, que constitui parte integrante deste Decreto.

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 1974 ficam tranferidos ao Estado - Maior DAS Forças Armadas os recursos finacerios consignados no Orçamento da Comissao de Readapataçao dos Incapazes das Forças Armadas, nos termoss do parágrafo único do artigo do Decreto nº 60.901 de 26 de junho de 1967.

Art. 3º A despesa com a execuçao deste Decreto será atendida à conta dos recursos próprios do Orçamento do Estado - Maior...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT