DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 14 DE MARÇO DE 1986. Aprova o Texto do Acordo Sobre Cooperação Economica, Industrial e Tecnologica Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Suecia, Concluido em Brasilia, a 3 de Abril de 1984.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou nos termos do artigo 44, item I, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Econômica, Industrial e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Suécia, concluído em Brasília, a 3 de abril de 1984.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Econômica, Industrial e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Suécia, concluído em Brasília, a 3 de abril de 1984.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 14 de março de 1986.

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente

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