DECRETO Nº 73824, DE 12 DE MARÇO DE 1974. Aprova o Regulamento das Inspetorias Secionais de Finanças do Ministerio do Exercito (r-29), e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 73.824, DE 12 DE MARÇO DE 1974.

Aprova o Regulamento das Inspetorias Secionais de Finanças do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento das Inspetorias Secionais de Finanças do Ministério do Exército que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

REGULAMENTO DAS

INSPETORIAS SECIONAIS DE

FINANÇAS DO EXÉRCITO (R/29)

TÍTULO I

Generalidades

CAPÍTULO I

Das Inspetorias e suas finalidades

Art. 1º As Inspetorias Secionais de Finanças do Exército (ISFEx), criadas pelo Decreto nº 71.312, de 6 de novembro de 1972, são órgãos de contabilidade analítica, encarregados da realização de tomadas de contas.

Art. 2º As Inspetoras Secionais de Finanças (ISFEx) integram o Sistema de Administração Financeira, - Contabilidade e Auditoria e são diretamente subordinadas a Diretoria-Geral de Economia e Finanças (DGEF).

CAPÍTULO II

Da Competência

Art. 3º Às ISFEx compete:

1) Registrar analiticamente os atos e fatos decorrentes da gestão ou com a mesma correlacionados sob os aspectos orçamentário, financeiro, patrimonial e de custas (contabilidade analítica);

2) Organizar e encaminhar as informações contábeis a seu nível, de acordo com os procedimentos estabelecidos em instruções peculiares;

3) Efetuar as tomadas de contas normais dos elementos de execução, através dos respectivos processos de prestação de contas e outras informações pertinentes, bem como realizar as tomadas de contas especiais que se façam necessárias.

4) Manter um rol de responsáveis, dele dando baixa dos elementos que tenham sido exonerados das respectivas responsabilidades, após julgadas regulares suas contas pelo Tribunal de Contas da União;

5) Inscrever na conta apropriada de responsabilidade, os elementos que a isto estejam sujeitos em decorrência das tomadas de contas efetuadas;

6) Registrar a responsabilidade dos portadores de suprimento de fundos, procedendo à tomada de contas quando não for observado o prazo fixado para comprovação ou quando imprignada a comprovação pelo ordenador de despesa que o concedeu;

7) Remeter à DGEF, nos prazos determinados, a relação dos responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos e os processos de tomadas de contas anuais e especiais, para certificado de...

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