DECRETO Nº 66330, DE 16 DE MARÇO DE 1970. Institui a Comissão Especial Supervisora de Aplicação de Recursos.

DECRETO Nº 66.330 - DE 16 DE MARÇO DE 1970

Institui a Comissão Especial Supervisora de Aplicação de Recursos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica instituída, na Universidade Federal do Rio de Janeiro, sob à presidência do Reitor, a Comissão Especial Supervisora de Aplicação de Recursos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com a atribuição de exercer a supervisão e o contrôle da aplicação dos recursos de qualquer natureza, concedidos pelo Govêrno Federal para a aceleração das obras da Cidade Universitária.

Parágrafo único. A Comissão Especial a que se refere o presente artigo, será constituída por cinco (5) membros, além do Reitor, por êste nomeados e indicados pelos órgãos respectivos, sendo um (1) representante do Ministério da Educação e Cultura, um (1) representante do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, um (1) representante do Ministério da Fazenda, um (1) representante do Colegiado Universitário e um (1) de livre escolha do Reitor, o qual por delegação dêste poderá presidir às reuniões da Comissão.

Art. 2º

Os recursos orçamentários e extraorçamentários, destinados pelo Govêrno Federal à aceleração das obras da Cidade Universitária, constituirão um Fundo, a ser movimentado pelo Presidente da Comissão e pelo Representante do Ministério da Educação e...

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