DECRETO Nº 60464, DE 14 DE MARÇO DE 1967. Integra o Movimento de Educação de Base (meb) da Conferencia Nacional de Bispos do Brasil (cnbb), No Plano Complementar do Plano Nacional de Educação e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 60.464, DE 14 DE MARÇO DE 1967.

Integra o Movimento de Educação de Base (MEB) da Conferência Nacional dos bispos do Brasil (CNBB), no Plano Complementar do Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica integrado no Plano Complementar do Plano Nacional de Educação o Movimento de Educação de Base (MEB) da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Art. 2º

Movimento de Educação de Base (MEB) realizará um programa de alfabetização e Educação de base e adotará medidas necessárias à sua execução, através de escolas radiofônicas , sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O plano de ação elaborado pelo Movimento de Educação de Base (MEB) deverá ser submetido à apreciação de Comissão Nacional de Alfabetização e Educação Assistemática, instituída pelo Decreto número 59.667, de 5 de dezembro de 1966.

Art. 3º

O Govêrno Federal cooperará com o Movimento de Educação de Base da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) com pessoal técnico, inclusive autárquico, pôsto a disposição da instituição, mediante solicitação do seu Conselho Diretor Nacional, para serviços julgados indispensáveis aos objetivos do Movimento.

Art. 4º

O Movimento de Educação de Base (MEB) da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) poderá contar com a participação de setores da administração pública, dentro de suas possibilidades técnico-administrativas de atendimento, mediante convênios a serem firmados.

Art. 5º

O Ministro de Estado da Educação e Cultura designará representante, de sua livre escolha, para integrar o Conselho Diretor Nacional do Movimento de Educação de Base (MEB) da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Art. 6º

O Ministério da Educação e Cultura destinará, através da Comissão Nacional de Alfabetização e Educação Assistemática, auxílio financeiro, dentro dos seus recursos próprios, ao Movimento de Educação de Base (MEB) da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

§ 1º O auxílio destinado ao MEB da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil será pôsto à sua disposição no Banco do Brasil, de forma a possibilitar adequadamente a execução do seu plano de ação.

§ 2º No presente exercício, será destinado ao MEB auxílio até a importância de Cr$2.000.000.000 à conta da...

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