DECRETO Nº 35225, DE 18 DE MARÇO DE 1954. Autoriza o Cidadão Brasileiro Joaquim Jose de Freitas a Lavrar Talco No Municipio de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 35.225, DE 18 DE MARÇO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim José de Freitas a lavrar talco no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1o

Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim José de Freitas a lavrar talco, em terras de sua propriedade, no local denominado Fazenda do Quintiliano, no distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares e cinquenta e três ares (18,53 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e quarenta e cinco metros (245m), no rumo verdadeiro trinta e cinco graus e quarenta cinco minutos noroeste (35º 45? NW), da confluência do córrego dos Ferreiras, do córrego Quintiliano ou do Palhano, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e sessenta e quatro metros e noventa centímetros (164,90m), quarenta e dois graus e trinta minutos nordeste (42o 30? NE); cem metros e vinte centímetros (100,20m), quarenta e três graus e trinta minutos nordeste (43o 30? NE); vinte e nove metros e setenta centímetros (29,70m), cinquenta graus e trinta minutos nordeste (50o 30?NE); duzentos e setenta e quatro metros e cinquenta centímetros (274,50m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66o 30? SE); duzentos e cinquenta metros (250m), quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46o 30? NE); quinhentos metros (500m), cinquenta e sete graus e trinta minutos noroeste (57o. 30?NW); duzentos e cinquenta metros (250m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (46o 30? SW); trezentos e dez metros (310m), oito graus e trinta minutos sudoeste (8o 30? SW). O último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do oitavo - (8o) lado descrito ao vértice de partida. Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e sua alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionados...

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