DECRETO Nº 32490, DE 30 DE MARÇO DE 1953. Outorga a Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, Concessão para Distribuir Energia Eletrica Na Sede do Municipio do Mesmo Nome, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 32.490, de 30 DE MARÇO DE 1953.

Outorga à Prefeitura Municipal Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, concessão para distribuir energia elétrica na sede do município do mesmo nome, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição a que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

decreta:

Art. 1º

É outorgada à prefeitura municipal de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, concessão para distribuir energia elétrica e fazer comércio de energia na sede dêste município, ficando autorizada:

  1. a montar um grupo termo-elérico de 125kva de potência, 50c/s e 220/380v;

  2. a construir uma linha de transmissão para a potência de 250kva, extensão de 13km, tensão entre condutores de 33.000V entre a cidade de Lagoa santa e a subestação da cia. industrial da cidade de belo Horizonte.

Art. 2º

Fica a prefeitura obrigada a satisfazer as seguintes condições:

I - Registrar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de 30 (trinta) dias, a contar a data de sua publicação.

II - Apresentar à referida Divisão, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, os estudos, projetos e orçamentos do sistema de distribuição.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos fixados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos de que trata êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura, no momento oportuno, e trienalmente revistas, de acôrdo com o artigo 180 do Código de Águas.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de março de...

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