DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 30 DE MARÇO DE 1965. Mantem o Ato do Tribunal de Contas da União Denegatorio de Registro a Termo de Acordo, de 28 de Maio de 1954, Celebrado Entre o Governo da União e o do Estado da Bahia.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte:

Decreto Legislativo nº 13, de 1965.

Mantém o ato do Tribunal de Contas da União denegatório de registro a têrmos de acôrdo, de 28 de maio de 1954, celebrado entre o Govêrno da União e o do Estado da Bahia.

Art. 1º

É mantido o ato de 16 de julho de 1954, do Tribunal de Contas da União, denegatório de registro a têrmo do acôrdo, de 28 de maio de 1954, celebrado entre o Govêrno da União e do Estado da Bahia para execução, no território do referido Estado, dos trabalhos relativos à expansão da cultura do trigo, na forma do § 3º do art. 18 da Constituição Federal.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de março de 1965.

Camilo...

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