DECRETO Nº 62418, DE 15 DE MARÇO DE 1968. Outorga Concessão a Universidade Federal de Santa Maria para Estabelecer, Na Cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, Uma Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), para Fins Educativos.

DECRETO Nº 62.418, DE 15 DE MARÇO DE 1968.

Outorga concessão à Universidade Federal de Santa Maria para estabelecer, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do sul, uma Estação de Radiodifusão de sons e imagens (televisão), para fins educativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta do Processo nº 4.047-64 do Conselho Nacional de Telecomunicações,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Universidade Federal de Santa Maria, nos têrmos do art. 14 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e art. 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), para fins educativos, utilizando o canal 8 (TV-VHF).

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data a publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se...

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