DECRETO Nº 95887, DE 30 DE MARÇO DE 1988. Declara de Interesse Social, para Fins de Desapropriação, o Imovel Rural Denominado 'fazenda Mariana', Classificado Como 'latifundio por Exploração', Situado No Municipio de Camamu, No Estado da Bahia, Compreendido Na Zona Prioritaria, para Fins de Reforma Agraria, Fixada Pelo Decreto 92.689, de 19 de Maio D...

DECRETO Nº 95.887, DE 30 DE MARÇO DE 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado ?FAZENDA MARIANA?, classificado como ?latifúndio por exploração?, situado no Município de Camamu, no Estado da Bahia compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ?a?, ?b?, ?c? e ?d?, e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado ?FAZENDA MARIANA?, com área de 679,0000 ha (seiscentos e setenta e nove hectares), situado no Município de Camamu, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P1, de coordenadas geográficas, longitude 39º09'36"WGr e latitude 14º03'05"S, situado na divisa desta propriedade, com terras pertencentes ao Sr. Euvaldo Serafim e Manoel Vitor dos Santos; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Sr. Manoel Vitor dos Santos com os seguintes azimutes planos e distâncias: 191º00' e 2.250,00m, até o P2, 93º00' e 150,00m até o P3, 167º00' e 400,00m até o P4, situado na margem esquerda do Rio Orojó, seguindo pelo Rio Orojó, no sentido da montante, a uma distância de 400,00m até o P5, situado na divisa das terras pertencentes à Agro-Industrial Ituberá Ltda.; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Agro-Industrial Ituberá Ltda., com os seguintes azimutes planos e distâncias: 149º45' e 550,00m até o P6, 67º00' e 920,00m até o P7, 150º00' e 700,00m até o P8, situado na divisa das terras do Sr. Jean Sagot; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Sr. Jean Sagot, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 246º00' e 1.200,00m até o P9, 159º00' e 1.300,00m até o P10, situado na margem direita do Rio Baiano, seguindo no sentido da montante, a uma distância de 1.150,00m até o P11, situado...

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