DECRETO Nº 60514, DE 28 DE MARÇO DE 1967. Transfere do Governo do Estado de Pernambuco e do Departamento de Aguas e Energia do Mesmo Estado, para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, Concessões para Transmitir e Distribuir Energia Eletrica em Diversos Municipios do Estado de Pernambuco.

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DECRETO N∫ 60.514, DE 28 DE MAR«O DE 1967.

††††Transfere do GovÍrno do Estado de Pernambuco e do Departamento de ¡guas e Energia do mesmo Estado, para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, concessıes para transmitir e distribuir energia elÈtrica em diversos municÌpios do Estado de Pernambuco.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 87, inciso I da ConstituiÁ„o, e nos tÍrmos dos arts. 140 e 150 do CÛdigo de ¡guas (Decreto n∫ 34.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o art. 5∫ do Decreto-lei n∫ 852, de 11 de novembro de 1938,

††††Decreta:

††††Art. 1∫ Ficam transferidas para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, as concessıes para transmitir e distribuir energia elÈtrica nos municÌpios de Paulista, PambÈ, Arcoverde, Camutanga e nos distritos-sede de SanharÛ, S„o Vicente Ferrer, VitÛria de Santo Ant„o, Gravat·, Macaparana, NazarÈ da Mata, Gravat·, Paudalho, IgaraÁu e Cabo, de que era titular o GovÍrno do Estado de Pernambuco.

††††Art. 2∫ Ficam transferidas para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, as concessıes para transmitir e distribuir energia elÈtrica nos municÌpios de Rio Formoso, S„o Joaquim do Monte, Bom Conselho, Correntes, Toritama, Vertentes, Buique, Canhotinho, BelÈm de Maria, Ribeir„o, Venturosa, S„o Bento do Una, Pedra, Agrestina, AlianÁa, Jurema, Palmeirinha, Alagoinha, ¡gua PrÍta, Bom Jardim, Jo„o Alfredo, Serra Talhada, Taquaritinga do Norte, Ipojuca, Gameleira, Jupi, Riacho das Almas, VicÍncia, Lagedim Cachoeirinha, SerinhaÈm, Brej„o, Itamarac·, Barra de Guabiraba, CortÍs, Lagoa dos Gatos, Cupira, Camocim de S„o FÈlix, Petrolina, Surubim, Garanhuns, Olinda, Moreno e os distritos de Pontes de Pedra no municÌpio de Goi‚nia e Tapiraim no...

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