DECRETO Nº 81442, DE 13 DE MARÇO DE 1978. Autoriza o Ministro da Fazenda a Conceder Garantia a Operação Externa.

Decreto nº 81.442, de 13 de março de 1978.

Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia a operação externa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente, a garantia da República Federativa do Brasil a empréstimo externo a ser contratado por Eletrificação Rural de Santa Catarina S.A. - ERUSC, no valor de até US$ 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares), com o Toronto - Dominiom Bank, para o fim de complementar os recursos necessários à execução do programa de investimentos do corrente exercício.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de março de 1978; 157º da Independência e 90º da...

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