DECRETO Nº 2979, DE 02 DE MARÇO DE 1999. da Nova Redação Ao Artigo 2 do Decreto 99.438, de 7 de Agosto de 1990, que Dispõe Sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Nacional de Saude.

DECRETO Nº 2.979, DE 2 DE MARÇO DE 1999.

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.448, de 6 de abril de 1995, e pelo Decreto nº 1.974, de 5 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

?Art. 2º......................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

  1. Ministério da Educação;

  2. Ministério do Trabalho e Emprego;

  3. Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

    ...........................................................................................................................................................

  4. Secretaria de Estado de Planejamento e Avaliação da Presidência da República;

    ...........................................................................................................................................................

    § 1º...........................................................................................................................................

  5. por proposição dos respectivos Ministros de Estado, os representantes mencionados no inciso I, alíneas ?a? a ?d?, e por proposição do Secretário de Estado de Planejamento e Avaliação o representante mencionado no inciso I, alínea ?e?.

    .................................................................................................................................................? (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

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