DECRETO LEI Nº 1093, DE 17 DE MARÇO DE 1970. da Nova Redação Ao Artigo 43 do Decreto Lei 200, de 25 de Fevereiro de 1967, Alterado Pelo Decreto Lei 900, de 29 de Setembro de 1969.

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Decreto-lei nº 1.093, de 17 de março de 1970

Dá nova redação ao artigo 43 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 43 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43. O Conselho dispõe de uma Secretaria-Geral, como órgão de estudo, planejamento e coordenação no campo da segurança nacional e poderá contar com a colaboração de órgãos complementares, necessários ao cumprimento de sua finalidade constitucional".

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EmíLIO G. MÉDICI

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