DECRETO Nº 55812, DE 05 DE MARÇO DE 1965. Dispõe Sobre o Pessoal - Mão-de-obra Dos Estabelecimentos e Seções Comerciais de Serviços Industrializados do Ministerio da Guerra.

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DECRETO Nº 55.812, DE 5 DE MARÇO DE 1965.

Dispõe sôbre o pessoal - mão-de-obra dos Estabelecimentos e Seções Comerciais de Serviços Industrializados do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a retribuir mediante recibo, até 31 de março de 1966, o pessoal - mão-de-obra - custeado pelos recursos industriais e comerciais das Seções Comerciais dos Serviços Industrializados ou dos Estabelecimentos Comerciais e Reembolsáveis do referido Ministério.

Parágrafo único. O disposto neste artigo sòmente se aplica ao pessoal existente nas referidas Organizações em 2 de julho de 1964, véspera da vigência do Decreto nº 54.003, de 3 de julho de 1964.

Art. 2º A autorização a que se refere o artigo 1º retroagirá, em seus efeitos, à data em...

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