DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 17 DE MARÇO DE 1992. Aprova o Texto da Convenção 155, da Organização Internacional do Trabalho - Oit, Sobre a Segurança e Saude Dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, Adotada em Genebra, em 1981, Durante a 67 Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Convenção nº 155, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho, adotada em Genebra, em 1981, durante a 67ª Seção da Conferência Internacional do Trabalho.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da Convenção nº 155, adotada na 67ª Sessão da Conferência Internacional do trabalho, realizada em Genebra, no ano de 1981, que dispõe sobre a segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 17 de março de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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