RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 10, DE 28 DE MARÇO DE 1995. Suspende a Execução do Artigo 90 da Lei Organica Dos Municipios - Lei Complementar 1, de 17 de Dezembro de 1975 - Com a Redação Dada pela Lei Complementar 36, de 17 de Outubro de 1983, do Estado do Rio de Janeiro.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Suspende a execução do art. 90 da Lei Orgânica dos Municípios - Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975 - com a redação dada pela Lei Complementar nº 36, de 17 de outubro de 1983, do Estado do Rio de Janeiro.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do art. 90 da Lei Orgânica dos Municípios - Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975 com a redação dada pela Lei Complementar nº 36, de 17 de outubro de 1983, do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 134.587-0/210, conforme comunicação feita pela Corte, nos termos do Ofício nº 42/94-P/MC, STF, de 3 de maio de 1994.

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições...

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