DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 12 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Radio Saudades Fm Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada, Na Cidade de Matão, Estado de São Paulo.

1

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Saudades FM Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Matão, Estado de São Paulo.

Art. 1º

É aprovado o ato que outorga permissão à Rádio Saudades FM Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Matão, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, objeto da Portaria nº 131, de 15 de agosto de 1989, do Ministro das Comunicações.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senador Federal, 12 de março 1991.

SENADOR MAURO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT