DECRETO Nº 27882, DE 16 DE MARÇO DE 1950. Dispõe Sobre o Pagamento de Salarios a Mensalistas do Ministerio da Fazenda.

DECRETO Nº 27.882, DE 16 DE marçO DE 1950.

Dispõe sôbre o pagamento de salário a mensalistas do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único

Aos Técnicos de Mecanização, Operadores e Operadores Auxiliares que passaram a integrar as funções de extranumerário-mensalista constantes da Tabela Única do Ministério da Fazenda, a que se refere o Decreto nº 27.654, de 29 de dezembro de 1949, fica assegurada a percepção dos salários a partir de primeiro (1º) de janeiro de mil novecentos e cinquenta (1950), feita a apuração do efetivo exercício.

Rio de Janeiro, em 16 de março de...

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