DECRETO Nº 70340, DE 28 DE MARÇO DE 1972. Autoriza o Serviço do Patrimonio da União a Aceitar a Doação do Terreno que Menciona, Situado No Municipio de Silvania No Estado de Goias.

DECRETO Nº 70.340, DE 28 DE MARÇO DE 1972.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Silvânia, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que de acordo com a Lei nº 6.541, de 17 de fevereiro de 1967, e Decreto nº 94, de 15 de maio de 1968, o Estado de Goiás fez à União Federal, do terreno com a área de 2.475 ha, 92a e 71ca (dois mil quatrocentos e setenta e cinco hectares, noventa e dois ares e setenta e um centiares), parte dos imóveis denominados "Fazenda Córrego do Cedro" e "Fazenda Lages", no Município de Silvânia, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 18.064, de 1970.

Art. 2º O

terreno a que se refere o artigo anterior se destina ao uso do Ministério do Exército.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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