DECRETO Nº ., DE 03 DE MARÇO DE 1997. Declara de Interesse Social, para Fins de Reforma Agraria, o Imovel Rural Conhecido Como 'fazenda Pecon', Situado No Lugar Denominado 'fazenda Separação', Correspondente Ao Quinhão 22, da Divisão do Imovel Quiguay, Situado No Municipio de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, e da Outras Providencias.

Localização do texto integral

DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Pecon", situado no lugar denominado "Fazenda Separação", correspondente ao Quinhão nº 22, da divisão do imóvel Quiguay, situado no Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº

8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da

Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº

8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Pecon", situado no lugar denominado "Fazenda Separação", correspondente ao Quinhão nº

22, da divisão do imóvel Quiguay, com área de 223,8854 ha (duzentos e vinte e três hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta e quatro centiares), situado no Município de Passos Maia, objeto do Registro nº R-2-1.682, fls. 182, do Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT