DECRETO Nº 51854, DE 19 DE MARÇO DE 1963. Altera o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

DECRETO Nº 51.854, DE 19 DE MARÇO DE 1963.

Altera o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Ficam incluídos no Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem três cargos isolados de provimento efetivo de Consultor Técnico, com a equiparação prevista no art. 17 da Lei número 488, de 15 de novembro de 1948, a serem providos por engenheiros com, pelo menos, dez anos de experiência e tirocínio na especialidade.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Brasília, em 19 de março de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

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