DECRETO Nº 92436, DE 04 DE MARÇO DE 1986. Prorroga por 30 Dias o Prazo a que Se Refere o Artigo 5 do Decreto 91.606, de 2 de Setembro de 1985.

DECRETO Nº 92.436, DE 04 DE MARÇO DE 1986

Prorroga por 30 dias o prazo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 91.606, de 02 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único Fica prorrogado, por 30 dias, o prazo para apresentação de relatório e recomendações pertinentes aos trabalhos da Comissão de Avaliação do Programa Nuclear Brasileiro, a que se refere o artigo 5º do Decreto...

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