DECRETO Nº 73830, DE 13 DE MARÇO DE 1974. Dispõe Sobre o Quadro de Pessoal do Departamento de Imprensa Nacional e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 73.830, DE 13 DE MARÇO DE 1974.

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Departamento de Imprensa Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 20, § 1º, da Lei nº 3.708, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 507, de 1973 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º

Fica reorganizado, na forma das tabelas anexas, que são partes integrantes deste Decreto, no Quadro de Pessoal do Departamento de Imprensa Nacional do Ministério da Justiça com a fusão, na Parte Permanente, da atual Parte Especial e a aplicação, aos cargos que constituem cada série de classes da proporcionalidade prevista no artigo 20, § 1º, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 2º

As medidas constantes deste Decreto não acarretam aumento de despesa, ficando suprimidos 34 (trinta e quatro) cargos vagos, de acordo com as tabelas a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º

Os cargos constantes das tabelas de que trata o artigo 1º continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março...

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