DECRETO Nº 81453, DE 15 DE MARÇO DE 1978. Aprova os Quadros de Lotação de Oficiais e Praças do Estado-maior das Forças Armadas.

LocalizaÁ„o do texto integral

Decreto n∫ 81.453, de 15 de marÁo de 1978.

††††Aprova os Quadros de LotaÁ„o de Oficiais e PraÁas do estado-maior das ForÁas Armadas.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 81, item III, da ConstituiÁ„o, e de conformidade com o disposto nos artigos 42 e 55, do Decreto n.∫ 79.031, de 23 de dezembro de 1976 (Regulamento do Estado-Maior das ForÁas Armadas),

DECRETA:

††††Art. 1∫- Ficam aprovados os Quadros de LotaÁ„o de Oficiais e PraÁas, anexos ao presente Decreto, relativos ao efetivo do Estado-Maior das ForÁas Armadas.

††††Art. 2∫- Este Decreto entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·rio.

††††BrasÌlia, 15 de marÁo de 1978;157∫ da IndependÍncia e 90∫ da Rep˙blica.

††††Ernesto Geisel

††††Geraldo Azevedo Henning

††††Fernando Bethlem

††††J. Araripe Macedo

††††T·cito Theophilo

††††

POST EQUIV. A†ESPECIFIC

OF.GEN

OFICIAIS†SUPERIORES

OF. INTERM.

OF AUXILIARES

Alte Esq Esq

V Alte

C Alte

CURSO DE ESTADO MAIOR

ENGENHEIROS

CURSO DE APERF.

CT

INT

DET

Q D E

QDA

CMG

CF

INTEND.

M…D.

CMG

CF

GEOG.

(I) COM

M IND

CMG

CF

CC

INT

MED

CT

CT

1∫ TEN

1∫ TEN

1∫ TEN

1∫ TEN

1∫ TEN

CHG

CF

CMG

CF

CF

CC

CF

CF

CC

CC

CENFA

1 a

1 a

3

VICEPFA

1a

1 a a

1 a a

SUDMAR

1

1

1

SUDEX

1

1

1

SUPER

1

1

1

SUBEFIM

1 a a

1 a n

1 a

SUBTEC

1 ab

1 a

1 a

GABINETE

1 a d

1

1

1

DIVIS’ES

2

2

1

1

3

4

1

1 a

3

1a

1

1

1

1

7

SE«’ES (1)

16a

25a

3

3

1

2

3

1

1

1

3

4

1

1

COSEMI

1a

4a

1

1

CDNA

1 g

1 g

3 h

TOTAL

MARINHA

1

6

12

1

2

1

1

1

1

2

2

1

2

35

EX…RCITO

1

8

13

1

2

1

1

1

1

1

1

2

1

3

4

1

2

1

1

1

1

1

7

56

AERON¡UTICA

1

6

8

1

1

1

1

1

1

3

2

1

1

1

28

QUAL FOR«A

1

1

2

3

1

1

1

2

1

1

14

SOMA

1

1

5

23

33

3

6

8

2

3

3

1

1

4

1

9

1

1

8

4

1

1

1

1

1

1

1

10

133

††††OBSERVA«’ES:

†††† Preenchimento pela ForÁa quando lhe couber a funÁ„o.

†††† Engenheiro.

†††† Intendente.dos cursos da ESG.

†††† Os Chefes

†††† Com um de SeÁ„o devem possuir um dos cursos da ESG ou curso "A" da EsHI. Os Adjuntos das SeÁıes devem possuir o Curso de Em respectiva ForÁa e, em princÌpio, um dos Cursos da ESG. Excetuam-se dessas exigÍncias os oficiais dos Quadros de Engenheiros e TÈcnicos.

†††† De preferÍncia†com o Curso de Estado-Maior

†††† Com o Curso de Estado-Maior e de EducaÁ„o FÌsica.

†††† Com o Curso de EducaÁ„o FÌsica. Pode ser CT ou equivalente.

†††† Os Chefes de SeÁ„o s„o do posto de CMG ou equivalente e os Adjuntos s„o oficiais superiores de qualquer resto.

†††† CC/ CT ou equivalente.

†††† Podem ser Engenheiros de EletrÙnica.

†††† Podem ser Engenheiros de outras especialidades, compatÌveis com o campo de atividades da SeÁ„o.

†††† Podem ser sem o Curso de Estado-Maior.

††††QUADRO DE LOTA«√O DE OFICIAIS DA MARINHA

††††

POSTO

FUN«√O

QUADRO

EFETIVO PROPOSTO

C Alte

Subchefe

CA

1

CMG

Ch SeÁ„o ou Presidente de Comiss„o

CA ou CFN

3 (b)

CMG

Ch SeÁ„o

EN

1

CMG

Ch SeÁ„o ou Adj SeÁ„o

IM

1

CMG

Adj SeÁ„o

CA ou CFN

3

CF

Ch Divis„o

CA,CFN ou IM

1 (d)

CF

Adj†Divis„o

CA ou CFN

1 (d)

CF

Adj SeÁ„o ou Divis„o

IM

2

CF (a)

Adj SeÁ„o ou Comiss„o

CA ou CFN

11 (c) (e)

CF (a)

Adj SeÁ„o

MD

1

CF (a)

Adj SeÁ„o

EN

3 (f)

CC

Assistente

CA

1

CC

Adj CDMB

CA, CFM ou IM

1 (g)

CT

Aj de Ordens

CA

2 (h)

CT

Adj Adm

IM

1

1∫ Tem

Aux Adm

AA ou A-FN

2 (i)

TOTAL...................................................................

35

††††OBSERVA«’ES:

††††(a)- As funÁıes de Adjunto de SeÁ„o ou Comiss„o podem ser exercidas indistintamente por Oficial Superior de qualquer posto.

††††(b)- Quando a PresidÍncia da CDMB couber ‡ Marinha: um com Curso de Ed. FÌsica.

††††(c)- Quando a Vice-PresidÍncia da CDMB couber ‡ Marinha: um com Curso de Ed. FÌsica.

††††(d)- Pode ser sem o Curso de Comando e Estado-Maior.

††††(e)- Sendo com o Curso de AperfeiÁoamento de Hidrografia para Oficiais.

††††(f)- Das seguintes especialidades: 1 (um) de EletrÙnica, 2 (dois) de Armamento e Mec‚nica, ou de QuÌmica, ou de Energia Nuclear, ou de ConstruÁ„o Naval.

††††(g)- Com o Curso de EducaÁ„o FÌsica. Podem ser CT.

††††(h)- Um do CEMFA e um do SUBMAR.

††††(i)- Pode ser 2∫ Tenente ou Capit„o-Tenente.

††††QUADRO DE LOTA«√O DE OFICIAIS DO EX…RCITO

††††

POSTO

FUN«√O

QUADRO

EFETIVO PROPOSTO

Gen Bda

Subchefe

Combatente

1

Cel

Ch SeÁ„o ou Presidente de Comiss„o

QEMA

3 (b)

Cel

Ch Divis„o

QEMA

1

Cel (a)

Ch SeÁ„o ou Adj SeÁ„o

QEMA/Int

1

Cel

Ch SeÁ„o

QEM

1

Cel (a)

Adj SeÁ„o

QEMA

4

Cel

Ch Divis„o

QSG

1

Ten Cel (a)

Adj SeÁ„o ou Comiss„o

QEMA

11 (c)

Ten Cel (a)

Adj Divis„o

QEMA/QSG

4 (d)

Ten Cel (a)

Adj SeÁ„o ou Divis„o

QEMA/Int

2

Ten Cel (a)

Adj SeÁ„o

QEMA/MÈd

1

Ten Cel (a)

Adj SeÁ„o/SOEMFA

QEM

5 (e)

Ten Cel (a)

Assistente

QEMA

1

Maj (a)

Adj Divis„o

QSG

3

Maj (a)

Adj SeÁ„o

QEM

1 (e)

Maj

Adj Adm

Sv Int

1

Maj

Ajd CDMB

QSG

1 (f)

Cap

Aj de Ordens

QSG

2 (g)

Cap

Adj Adm

Sv Int

1

1∫ Tem.-

Aux Adm

QOA

7 (h)

1∫ Tem

Aux Adm

QOE (i)

4 (h)

TOTAL ............................................................................

56

††††OBSERVA«’ES:

††††a) As funÁıes de Assistente, Adjunto de Divis„o, SeÁ„o ou Comiss„o podem ser exercidas indistintamente por Oficial Superior de qualquer posto.

††††b) Quando a PresidÍncia da CDMB couber ao ExÈrcito: um com curso de Ed. FÌsica.

††††c) Quando a Vice-PresidÍncia da CDMB couber ao ExÈrcito: um com curso de Ed. FÌsica.

††††d) Um com o Curso de Estado-Maior.

††††e) Das seguintes especialidades: 2 (dois) GÈografos, 1 (um) de EletrÙnica/ComunicaÁıes, 1 (um) de ConstruÁ„o, 2 (dois) Industriais (Armamento, AutomÛvel, Melalurgia, QuÌmica ou Eletricidade).

††††f) Com o Curso de EducaÁ„o FÌsica. Pode ser Capit„o.

††††g) Um do CEMFA e outro do SUBEX.

††††h) Pode ser 2∫ Tenente ou Capit„o.

††††i) Sendo um Contador, um TopÛgrafo, um de MotomecanizaÁ„o e um Radiotelegrafista.

††††QUADRO DE LOTA«√O DE OFICIAIS DA AERON¡UTICA

††††

POSTO (A)

FUN«√O

QUADRO

EFETIVO PROPOSTO

Brig Ar

Subchefe

Aviador

1

Cel

Ch SeÁ„o ou Presidente de Comiss„o

Aviador

2 (b)

Cel

Ch Divis„o

Aviador

1

Cel

Ch SeÁ„o

Engenheiro

1

Cel

Ch SeÁ„o

MÈdico

1

Cel

Ch SeÁ„o ou Adj SeÁ„o

Intendente

1

Cel

Adj SeÁ„o

Aviador

3

Ten Cel

Adj SeÁ„o ou Comiss„o

Aviador

8 (c)

Ten Cel (a)

Adj SeÁ„o

Engenheiro

2 (d)

Ten Cel (a)

Adj SeÁ„o ou Divis„o

Intendente

1

Ten Cel (a)

Assistente

Aviador

1

Maj (a)

Adj Divis„o

Aviador

1

Maj (a)

Adj da CDMB

Av ou Int

1 (e)

Cap

Ajudante de Ordens

Aviador

2 (f)

Cap

Adj Adm

Intendente

1

1∫ Tem

Auxiliar Adm

Intendente

1 (g)

TOTAL†............................................................................

28

††††OBSERVA«’ES :

††††a) As funÁıes de Adjunto de Divis„o, SeÁ„o ou Comiss„o podem ser exercidas,indistintamente por Oficial Superior de qualquer posto.

††††b) Quando a PresidÍncia da CDMB couber ‡ Aeron·utica: um com curso de Ed. FÌsica.

††††c) Quando a Vice-PresidÍncia da CDMB couber ao Aeron·utica: um com curso de Ed. FÌsica.

††††d) Das seguintes especialidades: 1 (um) de ComunicaÁıes/EletrÙnica, e 1 (um) Industrial (Armamento, AutomÛvel, Metalurgia, Mec‚nica ou Aeron·utica).

††††f) Com o Curso de EducaÁ„o FÌsica. Pode ser Capit„o.

††††g) Um do CEMFA e outro do SUBAER.

††††h) Pode ser 2∫ Tenente ou Capit„o.

††††QUADRO DE LOTA«√O DE OFICIAIS DE QUALQUER FOR«A (a)

††††

POSTO (A)

FUN«√O

QUADRO

EFETIVO PROPOSTO

Alte Esq

Ministro Chefe do EMFA

-

1

V Alte

Vice-Chef...

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