DECRETO Nº 81453, DE 15 DE MARÇO DE 1978. Aprova os Quadros de Lotação de Oficiais e Praças do Estado-maior das Forças Armadas.
LocalizaÁ„o do texto integral
†
†
Decreto n∫ 81.453, de 15 de marÁo de 1978.
††††Aprova os Quadros de LotaÁ„o de Oficiais e PraÁas do estado-maior das ForÁas Armadas.
††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, usando da atribuiÁ„o que lhe confere o artigo 81, item III, da ConstituiÁ„o, e de conformidade com o disposto nos artigos 42 e 55, do Decreto n.∫ 79.031, de 23 de dezembro de 1976 (Regulamento do Estado-Maior das ForÁas Armadas),
DECRETA:
††††Art. 1∫- Ficam aprovados os Quadros de LotaÁ„o de Oficiais e PraÁas, anexos ao presente Decreto, relativos ao efetivo do Estado-Maior das ForÁas Armadas.
††††Art. 2∫- Este Decreto entrar· em vigor na data de sua publicaÁ„o, revogadas as disposiÁıes em contr·rio.
††††BrasÌlia, 15 de marÁo de 1978;157∫ da IndependÍncia e 90∫ da Rep˙blica.
††††Ernesto Geisel
††††Geraldo Azevedo Henning
††††Fernando Bethlem
††††J. Araripe Macedo
††††T·cito Theophilo
††††
POST EQUIV. A†ESPECIFIC
OF.GEN
OFICIAIS†SUPERIORES
OF. INTERM.
OF AUXILIARES
†
†
Alte Esq Esq
V Alte
C Alte
CURSO DE ESTADO MAIOR
ENGENHEIROS
CURSO DE APERF.
CT
INT
DET
Q D E
QDA
†
†
†
†
†
CMG
CF
INTEND.
M…D.
CMG
CF
GEOG.
(I) COM
M IND
CMG
CF
CC
INT
MED
†
CT
CT
1∫ TEN
1∫ TEN
1∫ TEN
1∫ TEN
1∫ TEN
†
†
†
†
†
†
†
CHG
CF
CMG
CF
†
†
CF
CC
CF
CF
†
†
†
CC
CC
†
†
†
†
†
†
†
†
†
CENFA
1 a
†
†
1 a
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
3
†
†
†
†
†
†
†
†
VICEPFA
†
1a
†
1 a a
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
1 a a
†
†
†
†
†
†
†
†
SUDMAR
†
†
1
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
1
†
†
1
†
†
†
†
†
†
†
†
†
SUDEX
†
†
1
†
1
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
1
†
†
†
†
†
†
†
†
†
SUPER
†
†
1
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
1
†
†
1
†
†
†
†
†
†
†
†
†
SUBEFIM
†
†
1 a a
†
†
†
1 a n
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
1 a
†
†
†
†
†
†
†
†
†
SUBTEC
†
†
1 ab
†
†
†
†
†
†
†
1 a
†
†
†
†
†
†
†
1 a
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
GABINETE
†
†
†
1 a d
†
†
†
†
†
1
†
†
†
†
†
1
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
1
†
DIVIS’ES
†
†
†
2
2
†
1
†
†
†
†
†
†
†
1
3
4
1
1 a
†
3
1a
1
1
1
1
†
7
†
SE«’ES (1)
†
†
†
16a
25a
3
3
1
2
3
1
1
1
3
4
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
1
1
†
COSEMI
†
†
†
1a
4a
†
1
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
1
†
CDNA
†
†
†
1 g
1 g
†
†
†
†
†
†
†
†
†
3 h
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
†
TOTAL
MARINHA
†
†
1
6
12
1
2
†
1
1
1
†
†
1
2
†
†
2
1
†
†
†
†
†
†
†
†
2
35
EX…RCITO
†
†
1
8
13
1
2
†
1
1
1
1
1
1
2
1
3
4
1
†
2
1
†
1
1
1
1
7
56
AERON¡UTICA
†
†
1
6
8
1
1
1
†
1
†
†
†
†
1
1
†
†
3
†
2
1
1
†
†
†
†
1
28
QUAL FOR«A
1
1
2
3
†
†
1
†
†
†
1
†
†
†
†
†
†
†
†
1
2
1
1
†
†
†
†
†
14
SOMA
1
1
5
23
33
3
6
8
2
3
3
1
1
4
1
9
1
1
8
4
1
1
1
1
1
1
1
10
133
††††OBSERVA«’ES:
†††† Preenchimento pela ForÁa quando lhe couber a funÁ„o.
†††† Engenheiro.
†††† Intendente.dos cursos da ESG.
†††† Os Chefes
†††† Com um de SeÁ„o devem possuir um dos cursos da ESG ou curso "A" da EsHI. Os Adjuntos das SeÁıes devem possuir o Curso de Em respectiva ForÁa e, em princÌpio, um dos Cursos da ESG. Excetuam-se dessas exigÍncias os oficiais dos Quadros de Engenheiros e TÈcnicos.
†††† De preferÍncia†com o Curso de Estado-Maior
†††† Com o Curso de Estado-Maior e de EducaÁ„o FÌsica.
†††† Com o Curso de EducaÁ„o FÌsica. Pode ser CT ou equivalente.
†††† Os Chefes de SeÁ„o s„o do posto de CMG ou equivalente e os Adjuntos s„o oficiais superiores de qualquer resto.
†††† CC/ CT ou equivalente.
†††† Podem ser Engenheiros de EletrÙnica.
†††† Podem ser Engenheiros de outras especialidades, compatÌveis com o campo de atividades da SeÁ„o.
†††† Podem ser sem o Curso de Estado-Maior.
††††QUADRO DE LOTA«√O DE OFICIAIS DA MARINHA
††††
POSTO
FUN«√O
QUADRO
EFETIVO PROPOSTO
C Alte
Subchefe
CA
1
CMG
Ch SeÁ„o ou Presidente de Comiss„o
CA ou CFN
3 (b)
CMG
Ch SeÁ„o
EN
1
CMG
Ch SeÁ„o ou Adj SeÁ„o
IM
1
CMG
Adj SeÁ„o
CA ou CFN
3
CF
Ch Divis„o
CA,CFN ou IM
1 (d)
CF
Adj†Divis„o
CA ou CFN
1 (d)
CF
Adj SeÁ„o ou Divis„o
IM
2
CF (a)
Adj SeÁ„o ou Comiss„o
CA ou CFN
11 (c) (e)
CF (a)
Adj SeÁ„o
MD
1
CF (a)
Adj SeÁ„o
EN
3 (f)
CC
Assistente
CA
1
CC
Adj CDMB
CA, CFM ou IM
1 (g)
CT
Aj de Ordens
CA
2 (h)
CT
Adj Adm
IM
1
1∫ Tem
Aux Adm
AA ou A-FN
2 (i)
TOTAL...................................................................
35
††††OBSERVA«’ES:
††††(a)- As funÁıes de Adjunto de SeÁ„o ou Comiss„o podem ser exercidas indistintamente por Oficial Superior de qualquer posto.
††††(b)- Quando a PresidÍncia da CDMB couber ‡ Marinha: um com Curso de Ed. FÌsica.
††††(c)- Quando a Vice-PresidÍncia da CDMB couber ‡ Marinha: um com Curso de Ed. FÌsica.
††††(d)- Pode ser sem o Curso de Comando e Estado-Maior.
††††(e)- Sendo com o Curso de AperfeiÁoamento de Hidrografia para Oficiais.
††††(f)- Das seguintes especialidades: 1 (um) de EletrÙnica, 2 (dois) de Armamento e Mec‚nica, ou de QuÌmica, ou de Energia Nuclear, ou de ConstruÁ„o Naval.
††††(g)- Com o Curso de EducaÁ„o FÌsica. Podem ser CT.
††††(h)- Um do CEMFA e um do SUBMAR.
††††(i)- Pode ser 2∫ Tenente ou Capit„o-Tenente.
††††QUADRO DE LOTA«√O DE OFICIAIS DO EX…RCITO
††††
POSTO
FUN«√O
QUADRO
EFETIVO PROPOSTO
Gen Bda
Subchefe
Combatente
1
Cel
Ch SeÁ„o ou Presidente de Comiss„o
QEMA
3 (b)
Cel
Ch Divis„o
QEMA
1
Cel (a)
Ch SeÁ„o ou Adj SeÁ„o
QEMA/Int
1
Cel
Ch SeÁ„o
QEM
1
Cel (a)
Adj SeÁ„o
QEMA
4
Cel
Ch Divis„o
QSG
1
Ten Cel (a)
Adj SeÁ„o ou Comiss„o
QEMA
11 (c)
Ten Cel (a)
Adj Divis„o
QEMA/QSG
4 (d)
Ten Cel (a)
Adj SeÁ„o ou Divis„o
QEMA/Int
2
Ten Cel (a)
Adj SeÁ„o
QEMA/MÈd
1
Ten Cel (a)
Adj SeÁ„o/SOEMFA
QEM
5 (e)
Ten Cel (a)
Assistente
QEMA
1
Maj (a)
Adj Divis„o
QSG
3
Maj (a)
Adj SeÁ„o
QEM
1 (e)
Maj
Adj Adm
Sv Int
1
Maj
Ajd CDMB
QSG
1 (f)
Cap
Aj de Ordens
QSG
2 (g)
Cap
Adj Adm
Sv Int
1
1∫ Tem.-
Aux Adm
QOA
7 (h)
1∫ Tem
Aux Adm
QOE (i)
4 (h)
TOTAL ............................................................................
56
††††OBSERVA«’ES:
††††a) As funÁıes de Assistente, Adjunto de Divis„o, SeÁ„o ou Comiss„o podem ser exercidas indistintamente por Oficial Superior de qualquer posto.
††††b) Quando a PresidÍncia da CDMB couber ao ExÈrcito: um com curso de Ed. FÌsica.
††††c) Quando a Vice-PresidÍncia da CDMB couber ao ExÈrcito: um com curso de Ed. FÌsica.
††††d) Um com o Curso de Estado-Maior.
††††e) Das seguintes especialidades: 2 (dois) GÈografos, 1 (um) de EletrÙnica/ComunicaÁıes, 1 (um) de ConstruÁ„o, 2 (dois) Industriais (Armamento, AutomÛvel, Melalurgia, QuÌmica ou Eletricidade).
††††f) Com o Curso de EducaÁ„o FÌsica. Pode ser Capit„o.
††††g) Um do CEMFA e outro do SUBEX.
††††h) Pode ser 2∫ Tenente ou Capit„o.
††††i) Sendo um Contador, um TopÛgrafo, um de MotomecanizaÁ„o e um Radiotelegrafista.
††††QUADRO DE LOTA«√O DE OFICIAIS DA AERON¡UTICA
††††
POSTO (A)
FUN«√O
QUADRO
EFETIVO PROPOSTO
Brig Ar
Subchefe
Aviador
1
Cel
Ch SeÁ„o ou Presidente de Comiss„o
Aviador
2 (b)
Cel
Ch Divis„o
Aviador
1
Cel
Ch SeÁ„o
Engenheiro
1
Cel
Ch SeÁ„o
MÈdico
1
Cel
Ch SeÁ„o ou Adj SeÁ„o
Intendente
1
Cel
Adj SeÁ„o
Aviador
3
Ten Cel
Adj SeÁ„o ou Comiss„o
Aviador
8 (c)
Ten Cel (a)
Adj SeÁ„o
Engenheiro
2 (d)
Ten Cel (a)
Adj SeÁ„o ou Divis„o
Intendente
1
Ten Cel (a)
Assistente
Aviador
1
Maj (a)
Adj Divis„o
Aviador
1
Maj (a)
Adj da CDMB
Av ou Int
1 (e)
Cap
Ajudante de Ordens
Aviador
2 (f)
Cap
Adj Adm
Intendente
1
1∫ Tem
Auxiliar Adm
Intendente
1 (g)
TOTAL†............................................................................
28
††††OBSERVA«’ES :
††††a) As funÁıes de Adjunto de Divis„o, SeÁ„o ou Comiss„o podem ser exercidas,indistintamente por Oficial Superior de qualquer posto.
††††b) Quando a PresidÍncia da CDMB couber ‡ Aeron·utica: um com curso de Ed. FÌsica.
††††c) Quando a Vice-PresidÍncia da CDMB couber ao Aeron·utica: um com curso de Ed. FÌsica.
††††d) Das seguintes especialidades: 1 (um) de ComunicaÁıes/EletrÙnica, e 1 (um) Industrial (Armamento, AutomÛvel, Metalurgia, Mec‚nica ou Aeron·utica).
††††f) Com o Curso de EducaÁ„o FÌsica. Pode ser Capit„o.
††††g) Um do CEMFA e outro do SUBAER.
††††h) Pode ser 2∫ Tenente ou Capit„o.
††††QUADRO DE LOTA«√O DE OFICIAIS DE QUALQUER FOR«A (a)
††††
POSTO (A)
FUN«√O
QUADRO
EFETIVO PROPOSTO
Alte Esq
Ministro Chefe do EMFA
-
1
V Alte
Vice-Chef...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO