DECRETO LEGISLATIVO Nº 65, DE 12 DE MARÇO DE 1991. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Tv Minas Sul Ltda. para Explorar, Pelo Prazo de Quinze Anos, Sem Direito de Exclusividade, Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão), Na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o ato outorga concessão à TV Minas Sul Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º

É aprovado o ato que outorga concessão à TV Minas sul Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, ato a que se refere o Decreto Nº 99.155, de 9 de março de 1990.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de março de...

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