DECRETO Nº 60422, DE 11 DE MARÇO DE 1967. Reclassifica Função Gratificada do Quadro de Pessoal do Estado-maior das Forças Armadas.

DECRETO Nº 60.422, DE 11 DE MARÇO DE 1967.

Reclassifica função gratificada do Quadro de Pessoal do Estado Maior da Fôrças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º

Fica reclassificada, provisoriamente, no símbolo 7-F, a função gratificada, símbolo 12-F, de Chefe de Setor de Classificação de Cargos, do Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, criada pelo art. 4º, item V, do Decreto número 48.639-A, de 30 de julho de 1960.

Art. 2º

A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELO BRANCO

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