DECRETO Nº 68310, DE 03 DE MARÇO DE 1971. Redistribui, Com os Respectivos Ocupantes, Cargos do Ministerio Dos Transportes para o Ministerio das Minas e Energia, e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 68.310, DE 3 DE MARÇO DE 1971.
Redistribui com os ocupantes, cargos do Ministério dos Transportes para o Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto mo artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Ficam distribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério das Minas e Energia, com os respectivos ocupantes, mantido o regime jurídico e previdenciário dos servidores os cargos abaixo relacionados, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar, do Ministério dos Transportes:
I) oriundos dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará:
Operador de Carga CT-312.7.A
1 - Firmo Corrêa e Oliveira
2 - Marciano Mota de Souza
3 - Manoel da Silva Macêdo
4 - Raimundo Pereira Teixeira
Operador de Carga CT-312.8.B
1 - Raimundo da Silva Cardoso
Escriturário AF-202.10.B
1 - Arnóbio dos Santos Gomes
Auxiliar de Artífice A-202.5
1 - Oswaldo Mendes da Silva Gemaque
Oficial de Administração AF-202.5
1 - Arlinda Batista de Sales
-
Maquinista-Cr$552,32
1 - João de Deus
Tratorista CT-402.7.A
1 - Edimilson Muniz Eleres
2 - João Batista Beltrão da Silva
A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, caduca ou ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes remeterá, no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, ao Ministério das Minas e Energia o assentamento funcional dos servidores redistribuídos.
Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério das Minas e Energia consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua...
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