DECRETO Nº 35171, DE 08 DE MARÇO DE 1954. Aprova o Regimento da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministerio da Educação e Cultura.
DECRETO Nº 35.171, DE 8 DE MARÇO DE 1954.
Aprova o Regimento da Diretoria do Ensino Industrial, do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Fica aprovado o Regimento da Diretoria do Ensino Industrial, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1954; 133º da Independência; 66º da República.
Getúlio Vargas
Antônio Balbino
REGIMENTO DA DIRETORIA DO ENSINO INDIVIDUAL
Da Finalidade
A Diretoria do Ensino Industrial (D.E.I.), subordinada ao Ministro da Educação e Cultura, tem por finalidade orientar e estimular o desenvolvimento do ensino industrial no País, nas suas diversas modalidades e graus, em conformidade com a legislação que rege a matéria, para isso competindo-lhe:
I - promover, nos estabelecimentos sob sua jurisdição, o aperfeiçoamento dos métodos e instrumentos de ensino e o melhoramento progressivo das instalações;
II - promover o aperfeiçoamento do pessoal docente,técnico e administrativo, inclusivemente pela concessão de bôlsas de estudos;
III - cooperar com o órgão estatístico central do Ministério, fornecendo-lhe todos os elementos informativos que solicitar;
IV - inspecionar os estabelecimentos que requererem equiparação ou reconhecimento, e opinar sôbre a respectiva concessão;
V - fiscalizar o regime escolar e observar a idoneidade, a assiduidade e as condições e admissão dos membros do corpo docente, bem como as possibilidades de desenvolvimento das atividades equiparadas e reconhecidas;
VI - supervisionar a administração das escolas e cursos industriais mantidos pelo Ministério;
VII - orientar as escolas industriais ou técnicas oficiais não incluídas na administração do Ministério;
VIII - colaborar com as entidades públicas e particulares,quando solicitada, em tudo que se relacionar com o ensino industrial;
IX - divulgar por todos os meios aconselháveis, conhecimentos relativos ao ensino industrial;
X - estudar os assuntos e relatórios referentes aos cursos mantidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Da Organização
A D. E. I. compõe-se de:
I - Seção de Prédios, Instalações e Estudos (S. P. E.);
II - Seção de Pessoal Docente, Discente e Administrativo (S.P.A.);
III - Seção de Aprendizagem Industrial (S. A. I.);
IV - Serviço Auxiliar (S. A.).
Parágrafo único. De acôrdo com as necessidades do serviço, as Seções poderão subdividir-se em Turmas, mediante portaria do Ministro de Estado.
Subordinados à D. E. I. funcionarão as Escolas e os cursos de ensino industrial mantidos pelo Ministério da Educação e Cultura.
A D. E. I. terá um Diretor nomeado, em comissão, pelo Presidente da República.
Parágrafo único. O Diretor terá um Assistente e de Secretário escolhidos entre servidores da D. E. I.
As funções de chefia e as de Assistente e de Secretário serão exercidas por servidores designados pelo Diretor.
Da Competência dos Órgãos
À S. P. E. compete:
I - elaborar planos de construções e instalações escolares e opinar sôbre projetos de igual natureza submetidos à Diretoria;
II - elaborar instruções sôbre as especificações e discriminações qualitativas e quantitativas mínimas do equipamento indispensável à equiparação ou ao reconhecimento de estabelecimento de ensino industrial.
III - verificar se o material didático e as instalações dos estabelecimentos que requererem inspeção obedecem às especificações e discriminações de que trata o item anterior, e proceder periodicamente à reverificação;
IV - manter arquivo com fotografias, plantas baixas, especificações e discriminações do que tratam os itens I e II, bem como outros elementos necessários ao conhecimento dos locais das instalações nos estabelecimentos sob a jurisdição da Diretoria;
V - manter assentamentos referentes á estabelecimentos de ensino e a indústria, os quais interessem aos trabalhos da Diretoria;
VI - fiscalizar a execução de programas e instruções, por parte dos estabelecimentos sob a jurisdição da Diretoria;
VII - estudar problemas e formular planos relacionados com a assistência médico-social a alunos;
VIII - estimular a organização de caixas escolares, associações...
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