LEI ORDINÁRIA Nº 3108, DE 10 DE MARÇO DE 1957. Altera o Paragrafo Unico do Artigo 1 do Decreto Lei 6.460, de 2 de Maio de 1944 (regula a Construção e a Exploração de Instalação Portuarias Rudimentares)

LEI Nº 3.108, DE 10 DE MARÇO DE 1957

Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 6.460, de 2 de maio de 1944 (Regula a construção e a exploração de instalações portuárias rudimentares).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 6.460, de 2 de maio de 1944 (regula a construção e a exploração de instalações portuárias rudimentares), passa a ter a seguinte redação:

?Art.1º ............................................................................................................................

Parágrafo único. As instalações portuárias cujo orçamento exceder da quantia estipulada neste artigo ou que, em 2 (dois) anos consecutivos, acusar movimentação de mercadorias superior a 150.000 (cento e cinqüenta mil) toneladas anuais, passarão, mediante ato do Poder Executivo, ao regime do Decreto...

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