DECRETO Nº 32358, DE 02 DE MARÇO DE 1953. Regulamenta a Aplicação da Lei 1.156 de 12 de Julho de 1950 Aos Militares Falecidos.

DECRETO Nº 32.358 ?A?, de 2 de março de 1953.

Regulamenta a aplicação da Lei número 1.156, de 12 de julho de 1950, aos militares falecidos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único

Aos militares da reserva ou reformados, com mais de 25 anos de serviço e que faleceram antes da vigência das leis ns. 616, de 2 de fevereiro de 1949, e 1.156, de 12 de julho de 1950, e aos militares da ativa que vierem a falecer na vigência dessas leis, deste satisfaçam os demais requisitos nelas previstos, assiste o direito à promoção ao pôsto imediato, sendo, para os primeiros, a partir da data da publicação dessas Leis, e para o segundos, a partir da data do falecimento, cabendo aos respectivos herdeiros os benefícios decorrentes dessas promoções.

Rio de...

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