DECRETO Nº 97600, DE 31 DE MARÇO DE 1989. Aprova o Regulamento do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro e da Outras Providencias.
DECRETO N° 97.600, DE 31 DE MARÇO DE 1989
Aprova o Regulamento do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Diretriz para a Defesa Aeroespacial do Território Nacional, aprovada por Despacho do Presidente da República em 18 de março de 1980,
DECRETA:
Fica aprovado o Regulamento do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro - COMDABRA, que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Fica autorizado o Ministro da Aeronáutica a aprovar o Regimento Interno e a Tabela de Organização e Lotação do COMDABRA que deverão ser propostos pelo Comandante do Núcleo de Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro, obedecida a cadeia de comando, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
O Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro - COMDABRA, criado pelo Decreto Reservado n° 9, de 18 de março de 1980, é um Grande Comando Combinado da Estrutura Militar de Guerra, que tem a missão de realizar a defesa do Território Nacional contra todas as formas de ataque aeroespacial, a fim de assegurar o exercício da soberania no Espaço Aéreo Brasileiro.
O COMDABRA é diretamente subordinado ao Comandante-Supremo.
O COMDABRA tem sede em Brasília, Distrito Federal.
Atribuições Gerais
O COMDABRA tem por atribuições:
-
o comando da Defesa Aeroespacial Ativa e da aplicação de medidas de Defesa Aeroespacial Passiva;
-
o controle operacional das Forças Alocadas, empregando os meios de forma integrada, segundo as prioridades determinadas pelo Comandante-Supremo;
-
a aplicação da Política Nacional de Defesa Aeroespacial;
-
o cumprimento da doutrina e a execução da estratégia para o funcionamento do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro-SISDABRA;
-
o controle da execução do Plano de Defesa Aeroespacial Brasileiro - PLANDABRA;
-
o controle de toda a circulação aérea, geral e operacional militar, no espaço aéreo brasileiro; e
-
a colaboração com os Comandos dos Teatros de Operações que estejam operando em áreas adjacentes ao Território Nacional abrangidas pelo SISDABRA, quando solicitada.
O COMDABRA tem a seguinte constituição:
-
Comando;
-
Estado-Maior Combinado; e
-
Centro de Operações de Defesa Aeroespacial (CODA).
O Comando é constituído de:
-
Comandante;
-
Gabinete; e
-
Secretaria.
Parágrafo único. O Comandante dispõe de um Assistente que é o Chefe da Secretaria.
O Estado-Maior Combinado é constituído de:
-
Chefe;
-
Primeira Seção;
-
Segunda Seção;
-
Terceira Seção;
-
Quarta Seção;
-
Quinta Seção; e
-
Sexta Seção.
Parágrafo único. O Chefe do Estado-Maior Combinado dispõe de um Assistente.
O CODA é constituído de:
-
Chefe;
-
Seção de Operações;
-
Seção de Processamento de Dados; e
-
Seção de Apoio Técnico.
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